Regulamento
ANEXO I - REGULAMENTO – PROGRAMA FAZ BEM – ZOLADEX®
SERVICOS PARA PACIENTES QUE TENHAM RECEBIDO PRESCRIÇÃO DO MEDICAMENTO ZOLADEX® ( acetato de gosserelina)
1. DO OBJETO E PRAZO
1.1. O Programa FAZ BEM – ZOLADEX® (“Programa”) é realizado pela AstraZeneca do Brasil Ltda., sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o no. 60.318.797/0001-00, com sede na Rodovia Raposo Tavares, Km 26,9, na cidade de Cotia, Estado de São Paulo (“AstraZeneca”) e tem por objetivo disponibilizar serviços para os pacientes que tenham recebido prescrição do medicamento Zoladex® LA 10,8mg (acetato de gosserrelina), dentro das condições estabelecidas neste regulamento (“Regulamento”).
1.2. A participação no Programa é condicionada ao conhecimento e aceitação de todas as condições estabelecidas neste Regulamento, sendo que a aceitação do paciente será colhida quando do seu cadastro no Programa em ligação gravada e mantida ao menos durante toda a participação do paciente no Programa.
1.3. O Programa pode ser alterado, encerrado ou suspenso, a qualquer momento, mediante comunicação da AstraZeneca.
2. PARTICIPANTES E PROCESSO
2.1. Pacientes: podem participar do Programa residentes no Brasil, que atendam cumulativamente às seguintes condições: (i) sejam maiores de 18 anos de idade; (ii) tenham diagnóstico de leiomioma uterino, endometriose ou câncer de próstata passível de manipulação hormonal; (iii) tenham recebido a prescrição para uso do medicamento Zoladex® LA 10,8mg (acetato de gosserrelina) para o tratamento de sua enfermidade de um médico que possua registro válido em um dos Conselhos Regionais de Medicina do Brasil (“CRM”); (iv) estejam em posse do seu medicamento ou que realizem o tratamento em uma instituição que esteja de acordo em liberar o medicamento para um terceiro realizar a aplicação via homecare; (v) sejam residentes em cidades atendidas pelo fornecedor parceiro listadas no fim deste regulamento.
2.2. Processo: (a) Para os pacientes indicados no item 2.1 deste Regulamento, o cadastro no Programa se dará da seguinte forma: (i) paciente entra em contato com o programa pelo 0800 014 55 78; (ii) realiza o cadastro e o aceite deste regulamento; (iii) envia ao programa a prescrição para uso contínuo do medicamento Zoladex® LA 10,8mg (acetato de gosserrelina) e confirma que está em posse do medicamento ou que está vinculado a uma instituição que esteja de acordo em liberar o medicamento para um terceiro realizar a aplicação domiciliardo mesmo.
(b) É de inteira responsabilidade do paciente e do médico o fornecimento de informações verdadeiras e que estejam de acordo com a prescrição médica ao se cadastrar no Programa, não se responsabilizando a AstraZeneca por quaisquer informações incorretas fornecidas pelo paciente ou por seu médico, sobretudo em relação ao medicamento indicado em sua receita médica.
(c) Não serão aceitas participações por quaisquer outros meios que não pelo previsto neste Regulamento.
(d) O paciente autoriza que o Programa entre em contato via telefone, SMS e/ou Whatsapp para que o aceite das condições deste Regulamento e seu cadastro seja confirmado, bem como para que sejam fornecidos todos os serviços previstos no presente Regulamento (item 2.4).
2.3. SERVIÇOS
Os pacientes indicados no item 2.1 desse Regulamento terão acesso aos seguintes serviços:
(a) Todos os pacientes do Programa poderão receber contato periódico com fins educacionais e informativos, como, por exemplo, informações sobre a doença e tratamento, hábitos saudáveis e qualidade de vida;
(b) Todos os pacientes do Programa poderão solicitar o serviço de aplicação domiciliar (homecare) do medicamento que será realizado em local e horário pré-estabelecido com o paciente;
(c) Para os pacientes oncológicos que a medicação para aplicação fique armazenada no hospital ou clínica, o Programa fornecerá o serviço de retirada do medicamento, desde que a instituição permita a retirada por terceiro. Para esse serviço pode ser necessário que o paciente tenha que fornecer documentações (cópias e/ou originais) para que o profissional do programa possa fazer a retirada do medicamento;
(d) Será realizada monitorização por uma hora, de possíveis complicações relacionadas a sangramento e reações alérgicas, em pacientes com fatores de risco, segundo orientações de bula – Zoladex®. Serão considerados fatores de risco – que indicarão monitorização por uma hora após a aplicação: 1 - Uso de anticoagulantes orais e subcutâneos (Xarelto®, Marevan®, Marcoumar®, Pradaxa®, Eliquis®, varfarina, femprocumona, Lixiana®, Clexane®, etc); 2- Baixo Peso ( IMC < 18,5 kg/m2); 3- Paciente realizando primeira ou segunda aplicação do medicamento.
3. USO DOS SEUS DADOS
3.1. Para participar deste Programa, a AstraZeneca precisará tratar os dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos pacientes. Em paralelo, para ingressar no Programa, o paciente deve concordar, expressa e inequivocamente, com a Política de Proteção de Dados & Privacidade da AstraZeneca disponível para consulta em: https://www.globalprivacy.astrazeneca.com/pt e https://www.programafazbem.com.br/DeclaracaoLegal, as quais apresentam maiores detalhes acerca das nossas práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados.
3.2. A AstraZeneca tratará os dados pessoais e dados pessoais sensíveis do paciente ([nome, e-mail, endereço, RG, CPF/ME, telefone, CRM do seu médico, endereço de IP e dados médicos]) para [(a) implementar o processo descrito no item 2.2 acima; (b) alimentar bases de dados; (c) conceder ao paciente acesso aos serviços descritos no item 2.3. acima; e (d) apoio ao Programa e prestação de serviços que beneficiem o paciente.
3.3. Para participar do Programa, VOCÊ, PACIENTE, AUTORIZA A ASTRAZENECA A TRATAR E COMPARTILHAR OS SEUS DADOS PESSOAIS E SEUS DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS, com pessoas, no Brasil ou no exterior, que auxiliam a AstraZeneca, a implementar, desempenhar, operacionalizar, fornecer e a aprimorar os serviços relacionados ao Programa, como a administradores da plataforma do Programa, empresa de cloud-computing, médicos e Operadoras de Saúde (“Parceiros”).
3.5. A ASTRAZENECA NÃO SE RESPONSABILIZA PELO USO INADEQUADO DOS DADOS PESSOAIS E DOS DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS DOS PACIENTES POR TERCEIROS E/OU PELOS PARCEIROS. No entanto, a AstraZeneca impõe fortes restrições sobre como os Parceiros poderão tratar os dados pessoais e dados pessoais sensíveis coletados por conta do Programa e nos termos deste Regulamento, exigindo que eles adotem técnicas modernas de segurança e proteção da informação.
3.6. A AstraZeneca armazena os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis do paciente por toda a duração do Programa ou até que o paciente solicite a remoção, o que ocorrer primeiro, respeitadas eventuais obrigações legais ou regulatórias (ex: prontuário médico só poderá ser excluído transcorrido o prazo de vinte anos a contar do envio pelo paciente).
3.7. OS DADOS PESSOAIS E DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS DOS PACIENTES PODERÃO SER ANONIMIZADOS, a qualquer tempo pela AstraZeneca ou seus Parceiros. Todas as informações do paciente serão tratadas como confidenciais e sigilosas, e serão utilizadas única e exclusivamente para os fins definidos neste Regulamento.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. O paciente poderá ser excluído do Programa, independentemente de prévia notificação, caso sejam prestadas informações inverídicas no cadastro, ou utilize os seus benefícios em favor de terceiros, ou ainda, utilize os benefícios do Programa de forma contrária a este Regulamento ou à legislação nacional em vigor.
4.2. O Programa é integralmente pautado na autonomia, independência e liberdade do médico na prescrição da terapia adequada aos seus pacientes, sendo que a eventual indicação do Programa a eles não trará qualquer vantagem ou benefício ao médico.
4.3. Em caso de dúvidas sobre o Programa ou sobre o uso dos seus dados, o paciente poderá contatar o SAC da AstraZeneca, por meio do telefone 0800 014 5578.
4.4. Este Regulamento ficará disponível para consulta no site www.programafazbem.com.br.
4.5. A AstraZeneca se reserva ao direito de alterar as cláusulas e condições do presente Regulamento, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, mediante prévia comunicação por meio do site www.programafazbem.com.br.
4.6. AO PARTICIPAR DESTE PROGRAMA, EU, PACIENTE, CONFIRMO QUE MEU(MINHA) MÉDICO(A) ME EXPLICOU DE FORMA CLARA, DETALHADA, ADEQUADA E OSTENSIVA, O OBJETIVO, OS RISCOS E BENEFÍCIOS DO PROGRAMA E COMO E PARA QUAL FIM SERÃO TRATADOS OS MEUS DADOS. DECLARO ESTAR CIENTE E SATISFEITO COM AS EXPLICAÇÕES NÃO NECESSITANDO DE QUALQUER OUTRA INFORMAÇÃO OU ESCLARECIMENTO.
4.7. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, como competente para dirimir eventuais disputas oriundas deste Regulamento.
CIDADE | UF | ||
MACEIÓ | AL | Primavera do Leste | MT |
FEIRA DE SANTANA | BA | ALAGOA NOVA | PB |
SALVADOR | BA | CAMPINA GRANDE | PB |
Salvador/Lauro Freitas | BA | JOÃO PESSOA | PB |
CARNAUBAL | CE | SAPÉ | PB |
CAUCAIA | CE | ABREU E LIMA | PE |
FORTALEZA | CE | Caruaru | PE |
IGUATU | CE | JABOATAO DOS GUARARAPES | PE |
Itapipoca | CE | RECIFE | PE |
MARACANAU | CE | TERESINA | PI |
MARACANAÚ | CE | CAMBÉ | PR |
MARANGUAPE | CE | CURITIBA | PR |
OCARA | CE | IBIPORA | PR |
PACATUBA | CE | LONDRINA | PR |
SOBRAL | CE | MARINGÁ | PR |
BRASÍLIA | DF | SANTA AMÉLIA | PR |
CARIACICA | ES | SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | PR |
Pedro Canario | ES | SÃO TOMÉ | PR |
São Mateus | ES | UNIAO DA VITORIA | PR |
SERRA | ES | AGRA DOS REIS | RJ |
VILA VELHA | ES | BARRA MANSA | RJ |
VITÓRIA | ES | BELFORD ROXO | RJ |
ANÁPOLIS | GO | BOM JESUS DO ITABAPOANA | RJ |
APARECIDA DE GOIÂNIA | GO | CABO FRIO | RJ |
Caldas Novas | GO | Campos dos Goytacazes | RJ |
GOIÂNIA | GO | DUQUE DE CAXIAS (DISTRITO DE CAMPOS ELYSEOS) | RJ |
RIO VERDE | GO | DUQUE DE CAXIAS | RJ |
Paço do Lumiar | MA | ITABORAÍ | RJ |
MACAÉ | RJ | BELO HORIZONTE | MG |
NILÓPOLIS | RJ | BETIM | MG |
NITERÓI | RJ | CAPITÓLIO | MG |
CARATINGA | MG | NOVA FRIBURGO | RJ |
CARMO DO CAJURU | MG | NOVA IGUAÇU | RJ |
Carmo do Rio Claro | MG | PETROPOLIS | RJ |
Conceição do Rio Verde / Caxambu | MG | PETRÓPOLIS | RJ |
Conselheiro Lafaiete/Casa Grande | MG | PORTO REAL | RJ |
CONTAGEM | MG | QUEIMADOS | RJ |
Ervália/Coimbra | MG | RIO DAS OSTRAS | RJ |
Ipatinga | MG | RIO DE JANEIRO | RJ |
ITABIRA | MG | SAO GONCALO | RJ |
JUIZ DE FORA | MG | SÃO JOÃO DE MERITI | RJ |
Montes Claro | MG | VOLTA REDONDA | RJ |
Para de Minas | MG | NATAL | RN |
POÇOS DE CALDAS | MG | PARNAMIRIM | RN |
RIBEIRÃO DAS NEVES | MG | Porto Velho | RO |
TEÓFILO OTONI | MG | ALVORADA | RS |
Uberaba | MG | CAXIAS DO SUL | RS |
UBERLÂNDIA | MG | FELIZ | RS |
TRES LAGOAS | MS | Passo Fundo/ Não me Toque | RS |
PORTO ALEGRE | RS | GUARULHOS | SP |
RIO PARDO | RS | INDAIATUBA | SP |
SANTA MARIA | RS | INDIANA | SP |
Santo Ângela | RS | IPIGUÁ | SP |
SÃO LEOPOLDO | RS | ITU | SP |
VIAMÃO | RS | JALES | SP |
BARRA VELHA | SC | JUNDIAÍ | SP |
CHAPECÓ | SC | LEME | SP |
FLORIANÓPOLIS | SC | Mairinque/São Roque | SP |
IÇARA | SC | MARÍLIA | SP |
IVOTI/ESTANCIA VELHA | SC | MIRASSOL | SP |
Jaguaruna | SC | MOGI DAS CRUZES | SP |
Jaguaruna/ Tubarão | SC | MOGI MIRIM | SP |
JOINVILLE | SC | NOVA GRANADA | SP |
PALHOÇA | SC | Orlândia | SP |
SÃO JOÃO BATISTA | SC | OSASCO | SP |
SÃO JOSÉ | SC | OURINHOS | SP |
ARACAJU | SE | PEDERNEIRAS | SP |
NOSSA SENHORA DO SOCORRO | SE | PERUÍBE | SP |
AGUDOS | SP | PRESIDENTE PRUDENTE | SP |
Araçatuba | SP | RIBEIRÃO PRETO | SP |
ARACOIABA DA SERRA | SP | SALTO DE PIRAPORA | SP |
Assis / Candido Mota | SP | SANTA BARBARA D'OESTE / Americana | SP |
Atibaia/ | SP | SANTA RITA DO PASSA QUATRO | SP |
AVARÉ | SP | SANTOS | SP |
BADY BASSITT / Cedral | SP | SÃO BERNARDO DO CAMPO | SP |
BARUERI | SP | SÃO CAETANO DO SUL | SP |
Bastos / Tupã | SP | SÃO JOÃO DA BOA VISTA | SP |
Batatais | SP | Aguas da Prata | SP |
BAURU | SP | São João do Rio Pardo/ Tepiratiba | SP |
BEBEDOURO / Viradouro | SP | SAO JOSE DO RIO PRETO | SP |
CAJAMAR | SP | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SP |
CAMPINAS | SP | Campo Grande | MS |
São José dos Campos/Jacareí | SP | CANANEIA | SP |
SAO PAULO | SP | Carapicuiba/ Osasco/ Jandira/ Barueri | SP |
SÃO VICENTE | SP | Catanduva | SP |
SUMARÉ | SP | COTIA | SP |
Tatui | SP | DIADEMA | SP |
FRANCA | SP | VÁRZEA PAULISTA | SP |
RANCO DA ROCHA | SP | VOTORANTIM | SP |
VARGEM GRANDE DO SUL | SP |
BR-9760 – Atualizado em Agosto de 2020
Anexo I -REGULAMENTO – Programa Acesso Fácil Zoladex
1. DO OBJETO E PRAZO
1.1. O programa Acesso Fácil Zoladex (“Programa”) é realizado pela AstraZeneca do Brasil Ltda., sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 60.318.797/0001-00, com sede na Rodovia Raposo Tavares, Km 26,9, na cidade de Cotia, Estado de São Paulo (“AstraZeneca”), e tem por objetivo auxiliar os pacientes no acesso ao medicamento junto às secretarias de saúde de estados e municípios e Fundação para o remédio popular (FURP), por meio do apoio ao médico no momento do preenchimento das documentações necessárias e apoio direto ao paciente no processo de envio da documentação para o polo de dispensação.
1.2. A participação no Programa implica o conhecimento e aceitação de todos os termos e condições do regulamento abaixo (“Regulamento”).
1.3. O Programa é realizado por prazo indeterminado, podendo ser alterado, encerrado ou suspenso, a qualquer momento, mediante comunicação da AstraZeneca, por meio do site www.programafazbem.com.br.
2. PARTICIPANTES E PROCESSO
2.1. Pacientes: podem participar do Programa residentes no Brasil, que atendam às seguintes condições: (i) sejam maiores de 18 anos de idade; (ii) tenham diagnóstico de mioma ou endometriose; (iii) façam tratamento pelo sistema único de saúde (SUS) e (iv) tenham recebido a prescrição do medicamento Zoladex (acetato de gosserrelina) para o tratamento de sua enfermidade, de um médico que possua registro válido em um dos Conselhos Regionais de Medicina do Brasil (“CRM”).
2.2. Processo:
(a) Para participação no Programa, o seguinte processo deve ser observado: (i) paciente entra em contato com o programa pelo 0800 do programa Faz Bem; (ii) realiza o cadastro e o aceite deste regulamento; (iii) envia ao programa a prescrição para uso contínuo do medicamento Zoladex®.
(b) É de inteira responsabilidade do paciente o fornecimento de informações verdadeiras e que estejam de acordo com a prescrição médica ao se cadastrar no Programa, não se responsabilizando a AstraZeneca por quaisquer informações incorretas fornecidas pelo paciente ou por seu médico, sobretudo em relação ao medicamento indicado em sua receita médica. Caso haja qualquer fraude na prestação das informações, a AstraZeneca se reserva no direito de descadastrar o paciente.
(c) Todas as informações do paciente serão tratadas como confidenciais e sigilosas, e serão utilizadas única e exclusivamente para os fins definidos neste Regulamento.
(d) Não serão aceitas participações por quaisquer outros meios que não pelo previsto neste Regulamento.
2.3. Serviços
Os pacientes indicados no item 2.1 desse Regulamento terão acesso aos seguintes serviços:
(a) Concierge de Acesso: Esse serviço consiste em, mediante o aceite prévio por parte do paciente: (i) orientação ao paciente sobre o fluxo de solicitação de acesso ao medicamento dentro da Secretaria de Saúde do seu Estado; (ii) contato com paciente para verificação do status de solicitação de acesso ao medicamento; (ii) contato com o médico responsável pelo paciente para orientação sobre laudos e documentações necessárias para a solicitação da medicação à Secretaria Estadual de Saúde. Esse serviço restringe-se apenas ao processo administrativo de acesso ao medicamento.
3. DA CONFIDENCIALIDADE E DA PRIVACIDADE DE DADOS
3.1 Ao aderir ao Programa, o paciente reconhece que a AstraZeneca utilizará os seus dados e informações pessoais tais como, nome completo, data de nascimento, sexo, endereço completo, e-mail, contato telefônico, RG, CPF/ME, e instituição onde o paciente é tratado, e os seus dados pessoais sensíveis, tais como prescrição, laudo e prontuário médico para: (i) confirmar seu aceite ao programa; (ii) implementar o processo descrito no item 2.2 acima; (iii) conceder-lhe acesso a outros serviços que o beneficie; (iv) implementar, manter e realizar melhorias no Programa; (v) controlar o acesso ao Programa e prevenir eventuais fraudes; (vi) desenvolver os seus negócios; (vii) divulgar informações sobre questões de saúde e/ou que visem aumentar a adesão do paciente ao tratamento. O paciente só pode aderir ao Programa se concordar com a utilização dos seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis para essas finalidades.
3.2 Ao aderir ao Programa, o paciente reconhece que os seus dados e informações pessoais, bem como seus dados pessoais sensíveis, conforme for o caso, poderão ser transferidos para outras empresas do grupo AstraZeneca, no Brasil e no exterior, e para determinados terceiros, que auxiliam a AstraZeneca a implementar, desempenhar, operacionalizar, fornecer e a aprimorar os serviços relacionados ao Programa, como a administradores da plataforma do Programa, empresa de cloud-computing, prestadores de serviços de TI, instituições onde o paciente é tratado, médicos e operadoras de plano de saúde. Além disso, a AstraZeneca poderá compartilhar os dados pessoais e dados pessoais sensíveis de pacientes com distribuidores e/ou fornecedores
com os quais a AstraZeneca tiver firmado contrato de distribuição e/ou de fornecimento ou terceiros por eles indicados, que auxiliam a AstraZeneca com a distribuição e/ou o fornecimento de seus produtos. Também poderá compartilhar os dados pessoais e dados pessoais sensíveis de pacientes com auditores e consultores, no Brasil e no exterior, responsáveis por verificar se a AstraZeneca está agindo em conformidade com os requisitos legais internos e externos; sucessores ou parceiros de negócios da AstraZeneca ou empresas do grupo AstraZeneca, no caso de venda, alienação ou colaboração/um consórcio de seus negócios. O paciente só pode aderir ao Programa se autorizar expressamente a transferência dos seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, conforme aqui descrito.
3.4 A AstraZeneca utilizará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações pessoais e os dados pessoais sensíveis de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. A ASTRAZENCA NÃO SE RESPONSABILIZA PELO USO INADEQUADO DOS DADOS PESSOAIS E DADOS PESSOAIS SENSÍVIES POR TERCEIROS. Não obstante, a AstraZeneca imporá fortes restrições e medidas de segurança sobre como seus parceiros (incluindo aqueles acima mencionados) poderão tratar os dados e informações pessoais e dados pessoais sensíveis, e exigirá que todos os seus parceiros adotem pelo menos os mesmos níveis de segurança e proteção da informação (cybersecurity) usualmente adotados por empresas que prestam serviços similares no mercado, e nunca inferiores ao nível de segurança e proteção adotados pela AstraZeneca. Maiores informações sobre tratamento de dados pela AstraZeneca e medidas de segurança que serão conferidas aos dados pessoais e dados pessoais sensíveis estão disponíveis na Declaração de Privacidade da AstraZeneca, e na Política de Proteção de Dados & Privacidade da AstraZeneca, disponíveis para consulta em https://www.globalprivacy.astrazeneca.com/br . O paciente só pode aderir ao Programa se concordar com os termos do Programa, da Declaração de Privacidade da AstraZeneca e da Política de Proteção de Dados & Privacidade da AstraZeneca.
3.5 A AstraZeneca armazenará os dados pessoais e dados pessoais sensíveis até que eles não sejam mais necessários para a consecução do Programa, para o desenvolvimento dos seus negócios, para a divulgação de informações sobre questões de saúde e/ou que visem aumentar a adesão ao tratamento, ou até que o paciente, conforme for o caso, solicite a remoção, o que ocorrer primeiro, salvo se a AstraZeneca precisar mantê-los para o cumprimento de obrigação legal ou para a proteção dos direitos da AstraZeneca, do paciente (ex: o prontuário médico só poderá ser excluído transcorrido o prazo de vinte anos a contar do envio pelo paciente). O paciente só pode aderir ao Programa se autorizar expressamente a manutenção dos dados pelo prazo aqui previsto.
3.6 A AstraZeneca NÃO venderá dados e informações pessoais nem dados pessoais sensíveis para quaisquer pessoas e jamais o fará.
3.7 A AstraZeneca poderá anonimizar os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, diretamente ou com o auxílio de empresa especializada, a qualquer tempo; isto significa que os dados do paciente serão dissociados do indivíduo, de forma que não haverá qualquer informação que possa permitir ou possibilitar de forma razoável a sua identificação.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. O paciente poderá ser excluído do Programa, independentemente de prévia notificação, caso sejam prestadas informações inverídicas no cadastro, ou utilize os seus benefícios em favor de terceiros, ou ainda, utilize os benefícios do Programa de forma contrária a este Regulamento ou à legislação nacional em vigor.
4.2. O Programa é integralmente pautado na autonomia, independência e liberdade do médico na prescrição da terapia adequada aos seus pacientes, sendo que a eventual indicação do Programa a eles não trará qualquer vantagem ou benefício ao médico.
4.3. Em caso de dúvidas sobre o Programa, o paciente poderá contatar o SAC da AZ, por meio do telefone 0800 014 5578
4.4. Este Regulamento ficará disponível para consulta no site www.programafazbem.com.br.
4.5. A AstraZeneca se reserva ao direito de alterar as cláusulas e condições do presente Regulamento, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, mediante prévia comunicação por meio do site www.programafazbem.com.br.
4.6. Fica eleito o foro central da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, como competente para dirimir eventuais disputas oriundas deste Regulamento.
BR-9759 – Atualizado em Novembro de 2020