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Regulamento

IT Fasenra

Anexo I - REGULAMENTO - PROGRAMA FAZ BEM - IT Fasenra

1.    DO OBJETO E PRAZO

1.1.     O Programa FAZ BEM - IT Fasenra ("Programa") é realizado pela AstraZeneca do Brasil Ltda., sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 60.318.797/0001-00, com sede na Rodovia Raposo Tavares, Km 26,9, na cidade de Cotia, Estado de São Paulo ("AstraZeneca") e tem por objetivo disponibilizar serviços para os pacientes com prescrição para Fasenra (benralizumabe), dentro das condições estabelecidas neste regulamento ("Regulamento").

1.2.     A participação no Programa é condicionada ao conhecimento e aceitação de todas as condições estabelecidas neste Regulamento, sendo que a aceitação do médico será colhida quando do seu cadastro no Programa, e a do paciente em ligação gravada e mantida ao menos durante toda a participação do paciente no Programa. Caso o médico faça o primeiro cadastro do paciente, conforme indicado no item 2.3 (a) (i) abaixo, o médico obterá o consentimento do paciente antes de realizar o cadastro e posteriormente o paciente deverá confirmar o seu consentimento quando realizado o contato telefônico indicado no item 2.3 (a) (iii) abaixo.

1.3.     O Programa pode ser alterado, encerrado ou suspenso, a qualquer momento, mediante comunicação da AstraZeneca

2.    PARTICIPANTES E PROCESSO

 2.1.         Pacientes: podem participar do Programa, brasileiros, residentes no Brasil, que atendam cumulativamente às seguintes condições: (i) maiores de 18 anos de idade como indicado em bula; (ii) tenham diagnóstico de asma grave (iii) tenham recebido a prescrição para uso contínuo do medicamento Fasenra (benralizumabe) para o tratamento de sua doença de um médico que possua registro válido em um dos Conselhos Regionais de Medicina do Brasil ("CRM").

 2.2. Médicos: podem participar do Programa médicos que (i) possuam registro válido em um CRM; (ii) atendam no território brasileiro; (iii) efetivem seu cadastro junto ao site www.programafazbem.com.br, no campo destinado ao presente Programa.

2.3. Processo:

Para os pacientes indicados no item 2.1 deste Regulamento, a participação no Programa se dará da seguinte forma: (i) cadastro do paciente pelo seu médico, no site do Programa ou pelo 0800 014 5578 (opção 1 > opção 3) ou pelo QRCode (ii) o médico poderá fazer o upload da DUT ( Diretriz de Utilização) da ANS (qualquer formato de arquivo), para solicitação de acesso ao tratamento com Fasenra junto à operadora de saúde ou envio da prescrição para uso contínuo do medicamento Fasenra (benralizumabe) (iii) o Paciente poderá enviar para o e-mail do programa os exames solicitados, laudo e documentos necessários para solicitação de acesso ao tratamento com Fasenra junto à operadora de saúde ou envio da prescrição para uso contínuo do medicamento Fasenra (benralizumabe) (iv) realização de contato telefônico da AstraZeneca (diretamente ou por meio de terceiro por ela autorizado) para confirmação do aceite do paciente ao Programa.

a.     É de inteira responsabilidade do paciente e do médico o fornecimento de informações verdadeiras e que estejam de acordo com a prescrição médica ao se cadastrar no Programa, não se responsabilizando a AstraZeneca por quaisquer informações incorretas fornecidas pelo paciente ou por seu médico, sobretudo em relação ao medicamento indicado em sua receita médica, ou mesmo com relação à autorização do paciente para que o médico realize o referido cadastro.

 b.    Não serão aceitas participações por quaisquer outros meios que não pelo previsto neste Regulamento.

 3.    SERVIÇOS

 Os pacientes indicados no item 2.1 desse Regulamento terão acesso aos seguintes serviços:

 Início de Tratamento para pacientes que se enquadrarem no perfil da DUT ( Diretriz de Utilização) da ANS para o tratamento de Fasenra, que tenha o laudo do médico que garante que ele tenha preenchido da forma correta ao perfil, será liberada a primeira dose.

O Programa fornecerá apenas uma caixa da medicação, a entrega e logística, ficará a cargo da DRS, empresa parceira da AstraZeneca. O faturamento da 1ª Caixa será feito via integração entre os sistemas da AzimuteMed e da DRS.

 4.    USO DOS SEUS DADOS

 4.1 A AstraZeneca terá acesso apenas a dados anonimizados dos pacientes com o objetivo de gestão do programa.

 4.2 A AstraZeneca impõe fortes restrições sobre como os Parceiros poderão tratar os dados pessoais e dados pessoais sensíveis coletados por conta do Programa e nos termos deste Regulamento, exigindo que eles adotem técnicas modernas de segurança e proteção da informação.

 4.3  A AstraZeneca só terá acesso aos dados não-anonimizados do paciente nos casos em que a legislação obrigar, como por exemplo em casos de relatos de evento adverso relacionados a medicamentos da AstraZeneca.

 4.4 Caso seja reportado qualquer evento adverso por pacientes em tratamento com medicamento da AstraZeneca durante a participação no Programa, o paciente pode ser contatado por um profissional do Programa para acompanhamento e para prestar eventuais esclarecimentos. A empresa contratada pela AstraZeneca, que administra o programa, pode encaminhar as informações sobre os eventos adversos que o paciente porventura venha a ter para a AstraZeneca, e esta, para as agências regulatórias, caso aplicável.

 4.5 Não faz parte do escopo de atendimento contratado pelo Programa FazBem a indicação de condutas terapêuticas de qualquer caráter pelos profissionais de saúde envolvidos no atendimento via chat.

 5. DISPOSIÇÕES GERAIS

 5.1.         O paciente poderá ser excluído do Programa, independentemente de prévia notificação, caso sejam prestadas informações inverídicas no cadastro, ou utilize os seus benefícios em favor de terceiros, ou ainda, utilize os benefícios do Programa de forma contrária a este Regulamento ou à legislação nacional em vigor.

 5.2.         Não faz parte do escopo de atendimento contratado pelo Programa FazBem a indicação de condutas terapêuticas, medicamentosas ou não por parte dos profissionais de saúde vinculados ao programa.

 5.3.         O Programa é integralmente pautado na autonomia, independência e liberdade do médico na prescrição da terapia adequada aos seus pacientes, sendo que a eventual indicação do Programa a eles não trará qualquer vantagem ou benefício ao médico.

5.4.         Em caso de dúvidas sobre o Programa ou sobre o uso dos seus dados, o paciente poderá contatar o SAC da AstraZeneca, por meio do telefone 0800 014 5578 (opção 3).

 5.5.         Este Regulamento ficará disponível para consulta no site www.programafazbem.com.br.

 5.6.         A AstraZeneca se reserva ao direito de alterar as cláusulas e condições do presente Regulamento, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, mediante prévia comunicação por meio do site www.programafazbem.com.br.

  5.7.         AO PARTICIPAR DESTE PROGRAMA, O PACIENTE DECLARA QUE ESTÁ CIENTE DO OBJETIVO, DOS RISCOS E BENEFÍCIOS DO PROGRAMA E COMO E PARA QUAL FIM SERÃO TRATADOS OS SEUS DADOS. DECLARA ESTAR CIENTE E SATISFEITO COM AS EXPLICAÇÕES NÃO NECESSITANDO DE QUALQUER OUTRA INFORMAÇÃO OU ESCLARECIMENTO.

 5.8.         Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, como competente para dirimir eventuais disputas oriundas deste Regulamento.


BR-14346. Ago/2021